quinta-feira, 22 de setembro de 2011

LEI 790 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951- III

A Lei 790 de 14 de novembro de 1951, assinada pelo governador do Estado do Parana  Bento Munhoz da Rocha, proporcionou a emancipação de vários Municípios, a elevação de vários  Distritos e alterou a denominação de outros, hoje estou postando mais três municípios beneficiados por esta Lei

Florestópolis:
Surgiu de uma área loteada por João Dias dos Reis e vendidos os lotes com o objetivo de fundar uma nova cidade. Antigamente era conhecida como patrimônio São João, e era um ponto de pousada de tropeiros. Em 14 de novembro de 1951, emancipou-se de Porecatu e no dia 9 de novembro de 1952 realizou, sua primeira eleição, elegendo o senhor Guilherme Mazeroni, do PSP, coligado com o PTB com  779 votos, tendo assumido o cargo de prefeito no14 de dezembro de 1952.

Francisco Beltrão:
Por volta de 1944, colonos chegam a região na época chamada Vila Marrecas, constroem suas residências, dando inicio a história da cidade. Com o desenvolvimento, a região conquista a sua emancipação do Município de Clevelândia em 14 de novembro de 1951, elegendo em 9 de novembro de 1952 o seu primeiro prefeito o senhor Rubens da Silva Martins com 749 votos pela coligação PSD, PSP e PR, o qual assumiu a prefeitura no dia 14 de dezembro de 1952.

Jandaia doSul:
O povoado foi fundado pela Companhia de Terras do Paraná que depois passou a chamar-se Companhia Melhoramento Norte do Paraná, a qual foi responsável implantação da infraestrutura necessária para o funcionamento da cidade.
Com a emancipação, desmembrou-se de Apucarana em 14 de novembro de 1951. O seu primeiro prefeito foi o senhor Lino Marchetti da coligação PTB, PSD e UDN,que foi eleito  com 1984 votos nas eleições de 9 de novembro de 1952 e tomou posse node 14 de dezembro de 1952.

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